Garantia Judicial para Execução Fiscal
Você possui alguma discussão judicial relacionada a um débito fiscal pois não concorda com o valor da dívida e possui depósito em espécie (ou outra forma de caução) ou foi solicitado a depositar para continuar a defender sua tese?
Sua empresa pode apresentar uma apólice de Seguro Garantia ao invés de deixar seu dinheiro preso. O Seguro garantirá que logo que sua empresa seja obrigada a pagar, independente do trânsito do processo, ela o fará no prazo determinado pelo juízo.
O QUE DIZ A CIRCULAR SUSEP 662/2022
Este contrato de Seguro garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.
A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a Seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do Tomador-Executado.
Quando o Tomador for compelido a pagar, a obrigação do pagamento é exclusivamente do Tomador. A Seguradora cumpre o papel de garantidora, mas não substitui esta responsabilidade.