Garantia Judicial
Você possui alguma discussão judicial em varas trabalhistas ou cíveis com depósito em espécie (ou outra forma de caução) solicitado para continuar a discussão?
Sua empresa pode apresentar uma apólice de Seguro Garantia, com renovação até o final do processo, ao invés de deixar seu dinheiro preso durante todo o prazo da discussão judicial.
O QUE DIZ A CIRCULAR SUSEP 662/2022
Este contrato de Seguro garante o pagamento de valores que o Tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.
A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo Tomador.
Em caso de trânsito em julgado do Tomador e este for compelido a pagar, a obrigação do pagamento é exclusivamente do Tomador da apólice. A Seguradora cumpre o papel de garantidora, mas não substitui esta responsabilidade.