Manutenção Corretiva
O seu contrato exige que problemas apontados pelo seu Contratante devam ser corrigidos por você dentro de um prazo estabelecido?
Conheça a nossa apólice de Seguro Garantia que garante que sua empresa irá fazer as correções apontadas.
O QUE DIZ A CIRCULAR SUSEP 662/2022
Este contrato de Seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo Segurado ao Tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do Tomador.
A obrigação de cumprir com o objeto contratual é do Tomador. A Seguradora cumpre o papel de garantidora, mas não substitui esta responsabilidade no cumprimento do contrato.