Perguntas Frequentes sobre o Seguro Garantia

No portal do corretor da JNS Seguros você, facilmente, se cadastrará informando CNPJ e dados bancários da corretora.

Através de seu corretor de seguros, deverá ser efetuado download das informações financeiras referente aos três últimos exercícios (balanços patrimoniais).

Não, de acordo com a SUSEP o produto foi desenvolvido para Pessoas Jurídicas.

É um instrumento que garante o direito de a Seguradora recuperar a indenização paga ao Segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada. Este documento faz parte do cadastro do Tomador junto à Seguradora.

Sim, de acordo com a Política de aceitação da Seguradora.

O endosso é o documento que altera qualquer informação de uma apólice de seguro enquanto esta estiver vigente, desde que em consenso entre a Seguradora, Tomador e Segurado.

É o valor que o Tomador paga à seguradora para emissão da apólice.

Através da taxa anual, previamente classificada pela Seguradora para um Tomador, utilizando os fatores: taxa anual X importância segurada X prazo da vigência da apólice.

O prêmio do Seguro Garantia é pago pelo Tomador.

Sim, de acordo com a política da Seguradora.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar na suspensão de novas emissões, e registro das restrições de crédito para o Tomador.

A Garantia Pública é exigida por órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

A Garantia Privada será apresentada para contratantes do setor privado.

Sim, mediante aditivo contratual.

Quando o Tomador inadimplir nas obrigações contratuais firmadas entre as partes, e cobertas pela apólice de Seguro Garantia.

O comunicado deve ser feito pelo Segurado (beneficiário da apólice) para a Seguradora, que solicitará os documentos constantes das Condições Gerais da apólice.

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