Perguntas Frequentes sobre o Seguro Garantia

A liquidação do sinistro deverá ser feita num prazo máximo de 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado solicite à seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos. A indenização, quando devida, será paga ao Segurado.

Não.

Sim, mediante análise de crédito de todas as empresas componentes do Consórcio.

Não.

Sim, porém a cobertura de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias não é uma modalidade de seguro garantia e sim uma cobertura adicional, que é respeitada sempre que solicitada em contrato.

Não.

Sim, desde que haja uma solicitação formal do Segurado (beneficiário da apólice).

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