O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice.
Tomador: Quem contrata o seguro; Segurado: Quem exige o seguro; Seguradora: Quem garante as responsabilidades assumidas pelo Tomador.
Sua apresentação é aceita em todo o território brasileiro.
Seguro que serve para garantir que o vencedor do certame licitatório honrará sua proposta e assinará o contrato principal nas condições ofertadas.
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial e tem como objetivo proporcionar efetividade ao Autor, pois possui previsão legal.
Não, mas o produto está em desenvolvimento.
O Seguro Garantia Licitante serve para garantir que o vencedor do certame licitatório honrará sua proposta e assinará o contrato principal nas condições ofertadas. Também conhecido como “bid bond”.
Já o Seguro Garantia de Executante, seja ele, Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviço, garantirá as obrigações assumidas no contrato, caso a empresa seja vencedora do certame licitatório. Este seguro será exigido no momento da assinatura do contrato entre as partes. Também conhecido como “performance bond”.
O Limite Operacional será determinado pela Seguradora com base na análise financeira, capacidade técnica e rating da empresa, cujo valor será o limitador para emissão de apólices de Seguro Garantia.
A importância segurada é o valor máximo de indenização e é determinado pelo Segurado no Edital ou Contrato.
A vigência é o prazo, previsto em contrato, que a apólice garantirá ao Segurado todas as obrigações do contrato assumido.
Seguro Garantia Aduaneiro garante a suspensão de impostos devidos à Receita Federal nos regimes de Trânsito Aduaneiro e Admissão Temporária.
É o Tomador, ou seja, Pessoa jurídica, denominado “Contratado” em contratos públicos ou privados.
Sim, a Seguradora possui até 15 (quinze dias) para esta recusa.